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Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas.

O dosímetro termoluminescente utilizado pela METROBRAS, é composto por três detectores de CaSO4-Dy acondicionados em um suporte dosimétrico de acrílico leitoso e retangular. Cada um dos três detectores é posicionado entre filtros diferentes (plástico, cobre e cobre-chumbo), tendo-se, portanto, três pares filtro-detector, possibilitando-se a determinação da faixa de energia utilizada. A identificação dos dosímetros contém a identificação do laboratório METROBRAS, o código da instituição e do usuário, tipo de dosímetro, nome do usuário e mês/ano de utilização do dosímetro.

Obs: Os monitores individuais são intrasferíveis e só podem ser utilizados pelo indivíduo e no local a qual foi designado.

O Serviço de Monitoração Individual do Centro de Ensaios e Pesquisa em Metrologia METROBRAS é credenciado junto ao IRD/CNEN para monitoração individual de corpo inteiro, em exposição a campos de radiação X e Gama, de, aproximadamente 20 keV à 10 MeV, com intervalo de operação entre 0,1 mSv à 30 Sv.

Obs: Atualmente no brasil não existe processo de certificação para dosimetria de extremidade e de neutrôns.

A METROBRAS oferece três tipos de monitores individuais:

Dosímetro de Tórax (Tipos 2 e 9): Indicados para dosimetria de corpo inteiro, para uso na altura da lapela, sem avental de chumbo (tipo 2) e com avental de chumbo (tipo 9);

Dosímetro de Anel (Tipos 4 e 3): Indicados para extremidades;

Dosímetro de Pulso (Tipos 5 e 6): Indicados para extremidades.

É o dosímetro de leitura indireta, deve ser mantido fora do alcance da radiação produzida no ambiente. Este é utilizado como base para correção da radiação de fundo (radiação ambiente) dos dosímetros individuais utilizados pelos IOE (indivíduo ocupacionalmente exposto) em sua jornada de trabalho.

Obs: O dosímetro padrão, não poderá, em hipótese alguma, ser utilizados para monitoração individual. Ele se destina somente a servir de referência para os demais monitores.

Os dosímetro de monitoração de área, têm a mesma configuração que o dosímetro de corpo inteiro e seguem o mesmo processo. Este tipo de dosímetro pode ser colocado todos os meses em um único ponto definido pelo responsável pela radioproteção da instalação, a fim de, averiguar se há níveis de dose de radiação provenientes da Sala de Exames naquele dado local.

Ao receber a remessa de dosímetros, o responsável do serviço deve verificar:

·       Se o dosímetro padrão e todos os monitores individuais dos colaboradores foram enviados corretamente;

·       Se há alguma documentação enviada pela empresa prestadora de serviço, METROBRAS e/ou STAFF. No caso de ser o relatório de dose mensal, arquivar o documento físico ou assenta-lo em meio digital.

Obs:  Em caso de não recebimento de algum monitor, comunicar imediatamente á STAFF. Contato: dosimetria@staffsul.com.br ; Fone: (55) 3217 2837 ou (49) 3312 2424.

Em meados do dia 15 de cada mês, a instituição receberá a nova remessa de monitores destinadas a utilização do próximo período. A troca dos monitores devem ser realizadas pelo responsável o mais breve possível. Para assegurar que esta troca seja correta, os monitores correspondentes aos meses ímpares do ano são preferencialmente de cor vermelha e os monitores correspondentes aos meses pares são de cor azul.

Após a realização da troca, os dosímetros devem ser remetidos a empresa STAFF para prosseguirmos com o processo de leitura e posteriormente obtenção do relatório de dose mensal.

 

STAFF SANTA MARIA

CENTRO PROFISSIONAL DR. PEDRO MARTINEZ

Endereço: Avenida Presidente Vargas nº 2084 - Sala 1001

Bairro: Centro   |   CEP: 97015-512   |   Santa Maria - RS

 

STAFF CHAPECÓ

CENTRO PROFISSIONAL CHAPECÓ

Endereço: Rua Nereu Ramos nº 75-D - Sala 403A

Bairro: Centro   |   CEP: 89801-020   |  Chapecó - SC

Os monitores devem ser utilizados em toda a jornada de trabalho dos IOE’s (Indivíduos ocupacionalmente expostos), atentando-se as indicações de uso conforme o tipo do dosímetro.

·       Dosímetro de tórax (Tipo 2): Neste caso, o monitor deve ser usado de maneira visível, na altura da lapela com identificação voltada para frente. Não deve ser colocado dentro no bolso. Nenhum objeto (caneta, crachá, carteira, etc.) deve ficar na frente do monitor.

·       Dosímetro de tórax (Tipo 9):  Nos casos do uso de aventais plumbíferos, deve-se utilizar o monitor sobre o avental (externamente ao avental) na altura da lapela.  O laboratório deve ser informado, pois os códigos destes monitores são diferenciados e a dose recebida deve ter outro tratamento, aplicando-se um fator de correção de 1/10 para estimar a dose efetiva.

Dosímetro de Anel (Tipos 3 e 4) e Dosímetro de Pulso (Tipos 5 e 6): Devem ser utilizados nas extremidades (mãos e punhos respectivamente), quando os IOE’s são expostos a taxas de dose muito maiores que o restante do corpo. Por exemplo, trabalhadores que manipulam fontes radioativas.

Para realizar alterações na remessa, o responsável da instituição tem as seguintes opções:

Opção 1: Preencher a ficha de cadastramento (alteração, exclusão e inclusão) de usuário disponível para download no nosso site (www.staffsul.com.br). Entrar na página da STAFF, navegar na opção de “Dosimetria Pessoal”, seguido de “Formulários” – “Ficha de Cadastramento de Usuários” e encaminhar para o e-mail dosimetria@staffsul.com.br.

Opção 2: Utilizando o sistema STAFFSUL WEB:

Acessar o sistema utilizando login e senha disponibilizados pela STAFF

Para inclusão de usuário: Navegar em “dosimetria”, seguido de “cadastro usuário” e preencher a ficha para inclusão de novos colaboradores.

Para exclusão: Navegar em “usuários”, seguido de “#”(Solicitar exclusão) e excluir o colaborador.

Para alteração de cadastro de usuários: Navegar em “usuários”, seguido de “#”(Solicitar alteração) e alterar os dados do colaborador.

Obs: O Acesso via Web é restrito ao supervisor de radioproteção e/ou pessoa responsável pelo serviço. Caso você ainda não possua Login/Senha para o acesso, entrar em contato com a STAFF no  setor de dosimetria pessoal e solicita-lo.

A CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) através do NORMA CNEN NN 3.01, estabelece as diretrizes básicas de Proteção Radiológica, bem como a limitação de dose individual, conforme o item abaixo:

Item 5.42 Limitação de dose Individual

5.4.2.1 A exposição normal dos indivíduos deve ser restringida de tal modo que nem a dose efetiva nem a dose equivalente nos órgãos ou tecidos de interesse, causadas pela possível exposição originadas por práticas autorizadas, excedam o limite de dose especificada na tabela a seguir, salvo em circunstância especiais, autorizadas pela CNEN. Esses limites de dose não se aplicam às exposições médicas.”

Limites de Dose Anuais [a]

Grandeza

Órgão

I.O.E.

Indivíduo do Público

Dose Efetiva

Corpo Inteira

20 mSv [b]

1,0 mSv [c]

Dose Equivalente

Cristalino

20 mSv [b]

(Alterado pela Resolução CNEN 1114/2011)

15 mSv

Pele [d]

500 mSv

50 mSv

Mãos e Pés

150 mSv

---

[a] Para fins de controle administrativo efetuado pela CNEN, o terno dose anual deve ser considerado como dose no ano calendário, isto é, no período decorrente de janeiro à dezembro de cada ano.

[b] Média aritmética em 5 anos consecutivos, desde que não exceda 50 mSv em qualquer ano.

(Alterado pela Resolução CNEN 114/2011)

[c] Em circunstâncias especiais, a CNEN poderá autorizar um valor de dose efetiva de até 5 mSv em um ano, desde que a dose efetiva média em um período de 5 anos consecutivos, não exceda a 1 mSv por ano.

[d] Valor médio em 1 cm2 de área, na região irradiada.

Na eventualidade de acidente radiológico (ou suspeita de acidente) o supervisor e/ou pessoa responsável, deve encaminhar o mais rápido possível para a STAFF, os dosímetros dos usuários envolvidos solicitando, por escrito ou via e-mail, avaliação urgente do monitor.

Obs: Qualquer caso fora da rotina de trabalho devem ser comunicados a empresa STAFF via e-mail.

A Vigilância Sanitária através da Portaria Federal nº 453, de 1 de Junho de 1998 “Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico”, regulamenta que:

ASSENTAMENTOS

Item 3.51 – O Responsável legal pelo serviço deve manter um sistema de assentamentos de dados, conforme discriminado neste Regulamento, sobre os procedimentos radiológicos realizados, sistema de garantia da qualidade, controle ocupacional implantado e treinamentos realizados.

g) O titular deve zelar pela integridade dos assentamentos por 5 anos, exceto dos dados de monitoração individual que devem ser armazenados por um período mínimo de 30 anos após o término da atividade com a radiação, exercida pelo indivíduo monitorado. Podem ser utilizados meios adequados de armazenamento digital.”

As doses mensais avaliadas por um sistema de dosimetria, que estejam com o valor ≥ à 1,5 mSv, são consideradas doses elevadas, e devem ser analisadas pelo supervisor de radioproteção, conforme a Portaria Federal nº 453, de 1 de Junho de 1998 “Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico”, Item 3.47 Monitoração Individual:

i)    Os titulares devem providenciar a investigação dos casos de doses efetivas mensais superiores a 1,5 mSv. Os resultados da investigação devem ser assentados.              

ii)   Os titulares devem comunicar à autoridade sanitária local os resultados mensais acima de 3/10 do limite anual, juntamente com um relatório das providências que foram tomadas.

iii)  Quando os valores mensais relatados de dose efetiva forem superiores à 100 mSv, os titulares devem providenciar uma investigação especial e, havendo uma provável exposição do usuário do dosímetro, devem submeter o usuário a uma avalição de dosimetria citogenética.

A empresa STAFF disponibiliza para download um modelo de relatório de investigação de doses elevadas, bem como os exames laboratórios recomendados, através de:

Opção 1: Via site (www.staffsul.com.br), acesso em “Dosimetria Pessoal”, seguido de “Formulários” – “Modelo de Relatório  de Investigação Interna e Exames Laboratoriais”.

Opção 2: Via acesso web, área do cliente, acesso em “downloads”, seguido de “dosimetria” – “Procedimentos_Doses_Elevadas_STAFF_METROBRAS”.

A Norma regulamentadora nº 7 “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional”, recomenda para todos os indivíduos ocupacionalmente expostos a radiação ionizante os seguintes exames laboratoriais:

·                     Hemograma Completo;

·                     Contagem de Plaquetas.

Os exames acima devem ser realizados na admissão e em período semestral.

Obs: A solicitação dos exames sanguíneos cima, podem ser antecipadas em caso de exposição acidental e/ou suspeita de exposição do IOE.

Os monitores serão considerados extraviados nos casos de não devolução em até 90 dias após o encerramento do período designado para seu uso. A direção da instituição é responsável pela investigação e esclarecimento das ocorrências que levarão ao atraso na devolução ou extravio de monitores. O extravio do monitor implicará na incidência de custos relativos aos mesmos, conforme especificado no contrato.

No caso de quebra dos monitores, entrar em contato com a STAFF para uma breve avaliação do dano.

Em caso de gravidez, o supervisor da instituição deve providenciar o afastamento da colaboradora das atividades com radiação ionizante, remanejando-a de função, conforme a NR 32(*). Procedendo simultaneamente com o cancelamento do dosímetro individual da colaboradora.

(*) Norma Regulamentadora 32 “Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde” item 32.4.4 “Toda a Trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.”

Os dosímetros da Metrobras são de duas diferentes cores – Azul e Vermelho.
Essa diferenciação é para facilitar a identificação do mês de utilização da remessa.
Vermelho indica os meses ímpares e Azul os pares.

A indicação M no relatório indica que a dose medida está abaixo do nível de registro.
De acordo com a Posição Regulatório CNEN - PR 3.01/004:2011: “O nível de registro para monitoração individual mensal de IOE é de 0,10 mSv para dose efetiva”.
O Valor de 0,1 mSv foi alterado em janeiro de 2019. Anterior a essa data, o nível de registro era de 0,2 mSv.
 

A grande mudança da grandeza Hx para Hp(10), em prática a partir de janeiro de 2019, é a maneira como os dosímetros são calibrados. Em Hx, os dosímetros eram calibrados livres no ar e com ângulo de incidência do feixe de radiação a 0°. Na grandeza Hp(10), os dosímetros são calibrados em um simulador de tórax e são considerados diferentes ângulos de incidência da radiação. Essa alteração permite uma melhor estimativa de dose efetiva.

Sim! De acordo com a NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (107.000-2) – Quadro II, o hemograma completo e a contagem de plaquetas que devem ser realizados tanto na admissão quanto semestralmente.

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