Publicada a Resolução RDC nº 611/2022

No DOU de 16 de março de 2022, Seção 1,  nº 51,  foi publicada a Resolução RDC nº 611, de 09 de março de 2022, da Diretoria Colegiada da ANVISA, que “Estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.”

 

Esta Resolução é objeto da Agenda Regulatória 2021 - 2023: Projeto 1.2, que tem o intuito de deliberar processos de consolidação de normas do estoque regulatório da ANVISA para atender o Decreto 10.139/2019 que “determina prazos para a avaliação e consolidação de normas, com a possibilidade de melhorias na redação e na forma dos atos normativos, bem como na simplificação ou exclusão de disposições obsoletas." Destaca-se que a determinação não abrange a realização de alterações de mérito das normas. 

 

Portanto, a Resolução RDC nº 611/2022 é a consolidação da Resolução RDC nº 330/2019 e da Resolução nº 440/2020, revogando-as, sem alterações de mérito destas normas. 

 

As Instruções Normativas IN nº 90 a nº 97, de 27 de maio de 2021, da ANVISA, não foram alteradas. Estas dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiografia médica convencional, fluoroscopia e radiologia intervencionista, mamografia, tomografia computadorizada médica, radiologia odontológica extraoral, radiologia odontológica intraoral, ultrassom diagnóstico ou intervencionista e ressonância magnética nuclear, respectivamente.

 

Acesse integralmente a nova Resolução da ANVISA para Serviços de Radiologia Diagnóstica e Intervencionista, Resolução RDC nº 611/2022, consolidação da Resolução RDC nº 330/20193 e da Resolução nº 440/20204, no link