Presidente da ABFM participa de audiência com ministro do Trabalho e Emprego

Na última terça-feira, 31 de outubro, o presidente da ABFM, Marcel Zago Botelho, esteve em Brasília participando de uma reunião com o ministro Luiz Marinho, com o deputado federal Daniel Almeida e o presidente da Sociedade Brasileira de Física (SBF), Rodrigo Capaz, em audiência para buscar apoio à tramitação do Projeto de Lei 1802/22, que cria o Conselho Federal e os conselhos regionais de Física.

“Foi mais uma ação de esforços conjuntos na busca do nosso conselho profissional. Vamos seguir com este objetivo para a aprovação da lei e buscar a criação do conselho federal e regionais de Física. ABFM reafirma seu compromisso em buscar condições adequadas para atuação do Físico Médico junto à nossa sociedade”, afirma Zago.

Segundo Marcel, com a criação do Conselho será possível haver fiscalização sobre a atividade profissional. Dessa forma, pessoas sem formação adequada não poderão atuar em atividades da competência dos físicos. Isso deve melhorar a inserção dos físicos no mercado de trabalho por evitar a concorrência desleal que existe hoje.

“É bom esclarecer que outros profissionais igualmente habilitados para algumas atividades de competência dos físicos também poderão atuar na área, portanto, não haverá reserva de mercado, e sim, será dada a oportunidade aos físicos de concorrerem no mercado de trabalho em condições iguais entre si e com outros profissionais”, conclui o presidente da ABFM.

Mais sobre o Projeto de Lei 1802/22:

O Conselho Federal, que terá sede em Brasília, atuará como autarquia, com autonomia administrativa e financiado por recursos próprios. Entre as funções do novo órgão estará a definição da qualificação mínima para exercer a profissão e a tabela salarial.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também prevê a criação de conselhos regionais, nos quais os profissionais devem estar registrados para atuarem como físicos. O texto enumera as áreas de atuação do físico, bem como suas atribuições, as quais já estão previstas na lei que regulamenta o exercício da profissão (Lei 13.691/18).

Fotos: Waldo Santos